quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Fundo faz obras ilegais no Parque da Água Branca

Intervenções em imóveis tombados são feitas sem autorização; MP vai cobrar multa de R$ 500 mil e pedir embargo de reforma

Diego Zanchetta - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Obras realizadas pelo Fundo Social do Estado na área externa de três prédios tombados no Parque da Água Branca, na zona oeste de São Paulo, estão desrespeitando uma decisão liminar da Justiça e as autorizações concedidas pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH). O Estado flagrou nos últimos dois dias pedreiros que trocavam o telhado e realizavam intervenções na fachada dos casarões em estilo normando, símbolos da cultura cafeeira, construídos no início do século 20.

Informado por usuários sobre as irregularidades, o promotor Washington Luis Lincoln de Assis pediu nesta terça-feira, 21, à Justiça o embargo e afirmou que emitirá multa hoje de R$ 500 mil. O parque, com 131 mil metros quadrados, esteve em obras de abril de 2010 a novembro de 2011. A nova intervenção teve início no dia 3 de maio, quando a ONG SOS Parque da Água Branca procurou o Ministério Público (MP) e uma ação civil pública foi instaurada contra a obra. A Justiça, então, concedeu liminar para barrá-la.
Além dos três casarões em reforma, por todos os lados há interdições com cercas laranjas, fitas de isolamento amarelas e caçambas com entulho. Um alojamento para operários foi improvisado em contêineres.
Estão em obras o Espaço Lucy Montoro (antigo gabinete de desenho e fotografia), o Centro Histórico e Pedagógico e o prédio do Fundo de Desenvolvimento da Pecuária (antigo laboratório de análise de mel). Os telhados antigos das casas (números 29, 35 e 37) foram substituídos por um forro de metal.
No processo 2011-0.254.011-7, que trata das reformas, consta apenas liberado "projeto de reforma interna e conservação". Não existe qualquer pedido do Fundo Social para troca de telhado ou para mudança em acessórios decorativos da fachada, como constatou o Estado.
Um parecer que está no processo de autorização da Divisão Técnica de Projetos, Restauro e Conservação do DPH informa que "não foi enviado projeto de restauro das fachadas para os imóveis tombados. O representante da CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços, órgão do governo estadual) informou que será protocolado nos órgãos de preservação projeto específico de restauro das edificações".
Para a Promotoria do Meio Ambiente, as intervenções são ilegais. "Vou pedir o embargo das obras. É inacreditável que a decisão liminar e a própria autorização do DPH continuem sendo desrespeitadas", disse Assis.
Reclamações. Na área externa dos casarões, os pedreiros preparam cimento e enchem caçambas com entulho. Usuários reclamam da poeira e da demora na conclusão da reforma. "Faz quase três anos que o parque virou um canteiro de obras, só tem caminhão e caçamba de entulho por todos os lados", disse Celso Araújo, de 29 anos, fisioterapeuta e morador de Perdizes.
Caminhões nas alamedas estreitas causam incômodo. "A sarjeta da pista de caminhada está toda destruída pelos caminhões, eles passam por cima das plantas", disse a dona de casa Ivacy de Oliveira, de 52 anos, que caminha no parque há 30. Ela é moradora na Barra Funda e disse que "a única coisa boa" foi a mudança de horário de fechamento do parque, das 18 para 22 horas.
O comerciante Gerson Demarchi, de 47 anos, morador da Água Branca, criticou a obra desde o início. "O parque precisava melhorar o piso, como já foi feito, mas tudo o que ninguém queria era corte de árvore e mudança na fachada dos prédios."
Por causa do corte de centenas de árvores na primeira reforma, o MP informou que uma nova obra não poderia ser feita antes de o Fundo Social assinar Termo de Ajustamento de Conduta.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

PARQUE DA ÁGUA BRANCA AGORA É DA SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE

DOE 02/08/2012

DECRETO Nº 58.258, DE 1º DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria do Meio Ambiente, da administração dos Parques Urbanos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o esforço governamental no sentido de ampliar áreas verdes e de lazer para uso da população paulista e os projetos de melhoria daquelas já existentes; 
Considerando a necessidade de padronizar a administração dos Parques Urbanos de responsabilidade da Administração Estadual, incluindo a harmonização de procedimentos, programas e ações;
Considerando que a centralização da gestão dos Parques Urbanos contribuirá para a obtenção de economia na elaboração de projetos de expansão e na contratação de serviços de apoio à sua manutenção; e
Considerando que, para cuidar dos assuntos dessa natureza, a Secretaria do Meio Ambiente já conta, em sua estrutura, com a Coordenadoria de Parques Urbanos,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidas para a administração da Secretaria do Meio Ambiente as áreas dos Parques Urbanos a seguir relacionados, que estejam, na data da publicação deste decreto, sob a responsabilidade das Secretarias de Estado adiante indicadas:

I - do Parque da Juventude, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

II - do Parque "Dr. Fernando Costa", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - Ficam ratificadas as autorizações, vigentes na data da publicação deste decreto, para as atividades já implantadas nos Parques Urbanos abrangidos por este artigo.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no inciso II do artigo 1º deste decreto, ficam transferidas, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, as seguintes unidades administrativas:
I - do Parque "Dr. Fernando Costa" para subordinação direta ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista previsto no inciso II do artigo 10 do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998;

II - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura da Coordenadoria de Parques Urbanos, o Parque "Dr. Fernando Costa", de que trata o inciso VII do artigo 7º do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, observado o disposto no inciso I deste artigo.
§ 1º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste decreto deverão ser encaminhadas à Casa Civil, pelos respectivos Secretários de Estado, minutas de decretos dispondo sobre:
1. a organização do Parque "Dr. Fernando Costa";
2. a definição das atribuições do Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista.

§ 2º - Até a edição dos decretos a que se refere o § 1º deste artigo:
1. a organização do Parque "Dr. Fernando Costa" permanecerá regida, no que couber, pelo Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 52.797, de 11 de março de 2008, observadas as disposições deste decreto;
2. as atribuições previstas no inciso I do artigo 24 do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, próprias do Parque "Dr. Fernando Costa" poderão ser exercidas pelo Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista em colaboração com a Coordenadoria de Parques Urbanos, da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente

José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento

Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2012

sexta-feira, 20 de julho de 2012

FUSSESP DESRESPEITA A JUSTIÇA

O Fundo Social do Estado (FUSSESP)/Casa Civil continua mantendo obras de reforma em 3 casas tombadas, no Parque Dr. Fernando Costa/Água Branca, sem autorização do Conpresp e do Condephaatdesrespeitando a decisão da justiça, que em 18/06/12 acatou a ACP da 3ªPJMAC/ MP. Leia aquiA multa por intervenção que descumpra a determinação da Justiça é de de R$ 500 mil. Leia aqui a Ação Civil Pública Ambiental.

As obras são nas fachadas, telhados e interior das casas:
29 - Espaço Lucy Montoro (no tombamento CONPRESP está como Antiga edificação do gabinete de desenho e fotografia), 
35 - Centro Histórico e Pedagógico (Antigo Posto Pedagógico) e 
37 - FUNDEPEC (Antigo laboratório de análise de mel).

O Parque é da Secretaria de Agricultura do Estado e as casas 29, 35 e 37 são administradas pelo Fundo Social - FUSSESP / Casa Civil do Governo do Estado.





Os caminhões da empresa que está fazendo a obras, quando circulam pelo parque  passam por cima e destroem as guias e jardins, que foram recentemente refeitos.






O Ministério Público já foi informado pelo Movimento SOS Parque da Água Branca.


sospab@gmail.com

domingo, 1 de julho de 2012

Justiça exige licença para novas obras no parque da Água Branca

Órgãos ambientais e do patrimônio precisam aprovar alterações
FOLHA DE SÃO PAULO - 27/06/2012 


A Justiça determinou que novas obras no parque da Água Branca, na zona oeste paulistana, só devem ocorrer após obterem todas as licenças ambientais e autorizações de órgãos de proteção, que cuidam do parque tombado nas esferas municipal e estadual.

A decisão pode afetar obras que estão ocorrendo em três casas do parque. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 500 mil por intervenção.

A decisão ocorre após o Ministério Público questionar obras feitas em uma ampla reforma, que modificou o parque entre abril de 2010 e outubro de 2011, iniciadas pela gestão de Alberto Goldman (PSDB) no governo do Estado.

O promotor Washington Luis Lincoln de Assis disse à reportagem que a reforma causou danos em nascentes e nos bens tombados e teve "intervenções tresloucadas".

Na ação, ele diz que não houve autorização dos órgãos de proteção e ambientais, nem consulta à população.

Ele propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado, mas, um ano depois, não obteve resposta.
Adriano Vizoni/Folhapress
Uma das casas atualmente em reforma no parque da Água Branca, na zona oeste de São Paulo
Uma das casas atualmente em reforma no parque da Água Branca, na zona oeste de São Paulo

Por isso, resolveu entrar com a ação, em que também pede indenização por danos morais e materiais, replantio de árvores cortadas irregularmente, criação de área verde em local desocupado, plano de manejo para animais, conselho gestor, dentre outras medidas -ainda não julgadas.
As obras causaram polêmica entre os usuários. Principalmente duas: uma passarela em área de nascentes e a remoção de vegetação arbustiva para fazer a Trilha do Pau Brasil.

Elas motivaram um abaixo-assinado, a criação de um movimento, o S.O.S. Parque da Água Branca, de inquérito civil e, agora, da ação judicial.
Segundo usuários do parque, no mês passado começou a reforma em três casas, que estavam fechadas. As obras continuam em andamento.

"Essa nova reforma nos pegou desprevenidos", diz Candida Meirelles, da S.O.S. Parque da Água Branca.

O promotor diz que vai entrar com ação para cobrança da multa se as obras nas casas não estiverem regulares.

OUTRO LADO
O Fussesp (Fundo Social de Solidariedade do Estado), responsável pelas obras nas casas, disse que as reformas têm o aval do Conpresp e do Condephaat, órgãos de proteção do patrimônio histórico do município e do Estado.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, responsável pela administração do parque, disse que, antes do início de quaisquer obras, "serão obtidas as devidas autorizações".
Disse ainda elabora os planos de manejo ambiental, e que "serão levados em consideração a opinião dos frequentadores", e que já fez algumas das exigências do TAC.

A pasta não comentou a crítica da Promotoria sobre as reformas terem ocorrido sem licenças.
(Cristina Moreno e Adriano Vizoni)

Parque da Água Branca: MP ajuíza ação civil contra reforma

Site Vereador Carlos Neder

O Ministério Público Estadual ajuizou ação contra o governo do estado em razão das obras do Parque da Água Branca. A denúncia, apresentada no último dia 15 de junho pelo promotor Washington Luís Lincoln de Assis, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, exige que a administração estadual desfaça as reformas que mudaram as características do parque, que é tombado como patrimônio histórico pelo município e pelo estado. 
A promotoria acusa a administração do parque de ter realizado as obras sem consulta pública, sem a apresentação de um projeto amplo de revitalização e também sem a autorização obrigatória de órgãos técnicos de proteção, como o Condephaat, Conpresp, Cetesb e Depave.
A ação exige, entre diversos itens, o replantio de árvores que foram retiradas e o retorno dos animais, que transitavam livremente no interior do parque. Também determina que  o parque institua um conselho gestor permanente e com poderes consultivos e deliberativos a respeito de todos os assuntos de interesse do Parque, sem exceção, com a finalidade de possibilitar à sociedade civil, a efetiva participação paritária, na gestão e administração do Parque, o qual deverá observar, no mínimo, os critérios abaixo e se reunir, ordinariamente uma vez por mês, observando-se a redação do PL 540/05, adaptada às especificidades do Parque Dr. Fernando Costa – Água Branca”.
O projeto de lei citado na ação é de autoria de Carlos Neder e estabelece a criação de conselhos gestores nos parques estaduais. Trata-se de texto que foi aprovado na Assembléia Legislativa no período em que Neder exerceu mandato de deputado estadual, sendo posteriormente vetado pelo governo.
Na Câmara Municipal, Neder é autor da lei criou os conselhos gestores nos parques sob responsabilidade do município. Desde que começaram as polêmicas obras no Parque da Água Branca, em 2010, Neder questionou a administração estadual e cobrou que do governo a revisão do veto à lei dos conselhos gestores.

Novas obras no parque da Água Branca renderão multa de R$ 500 mil

Márcio Pinho do G1

Parque da Água Branca não poderá ter mais obras (Foto: Ardilhes Moreira/G1)
Parque da Água Branca não poderá ter mais obras (Foto: Ardilhes Moreira/G1)



Justiça mandou o governo do Estado de São Paulo não mais realizar obras no Parque da Água Branca, na Zona Oeste de São Paulo, para evitar danos de difícil reparação ao meio ambiente. A liminar foi concedida no último dia 18 pela juíza Carolina Cardoso, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Em caso de descumprimento, o Estado será multado em R$ 500 mil por intervenção irregular.
A decisão ocorre após o Ministério Público do Estado de São Paulo mover uma ação civil pública pedindo o fim das obras que vêm sendo realizadas nos últimos anos pelo governo do Estado. De acordo com o autor da ação, o promotor da área de Meio Ambiente Washington Luis de Assis, são várias as irregularidades desde 2010.

Ele afirma que as obras foram realizadas sem autorização do conselho municipal do patrimônio histórico, o Conpresp, que seria necessário uma vez que o parque é tombado. Já as autorizações do Condephaat, o órgão estadual, não tinham embasamento técnico.
Procurada pelo G1, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um dos órgãos responsáveis pelo parque, não se manifestou nesta segunda-feira (25). Com a ação, o MP busca evitar que novas obras sejam realizadas sem autorização de órgão do patrimônio e ambientais. Entre as obras previstas para o parque nos próximos anos está uma reforma de uma edificação localizada ao lado do Mugeo, o Museu Geológico. O projeto é da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, que administra esse equipamento em específico.
Segundo promotor, obras foram feitas sem autorização no Parque da Água Branca (Foto: Ardilhes Moreira/G1)Segundo promotor, obras foram feitas sem
autorização no Parque da Água Branca (Foto:
Ardilhes Moreira/G1)
Falhas
A ação do Ministério Público alegou que em um trecho do parque localizado próximo à Rua Ministro Godói, toda a vegetação rasteira foi substituída por plantas ornamentais, “típicas de condomínios de luxo”, No local, foi criado um caminho denominado Trilha do Pau-Brasil. Além disso, foram suprimidas três árvores sem autorização da Secretaria do Verde da Prefeitura de São Paulo. As denúncias foram levadas à Promotoria por moradores e associações de defensores do parque.
A decisão da juíza Carolina Cardoso não determinou que o governo do Estado faça o replantio dos exemplares retirados nas obras feitas desde 2010. Na decisão, ela entendeu que esse pedido será apreciado após o governo apresentar seus argumentos.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento afirmou na tarde desta segunda-feira que não tinha como contatar os departamentos que poderiam dar explicações sobre os fatos apontados na ação do MP ainda naquela tarde. Tampouco falou sobre as obras no parque. A reportagem não conseguiu localizar representantes do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, outro dos órgãos responsáveis pela área.
Danos
A ação faz ainda um pedido de ressarcimento por danos morais e ainda solicita um pedido de desculpas formal por parte do governo do Estado. O mérito, no entanto, ainda não foi julgado.

LEIA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

quinta-feira, 24 de maio de 2012

CMSP CONVOCA NOVAMENTE O CONPRESP SOBRE OBRAS NO PARQUE DA ÁGUA BRANCA - 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA

No próximo dia 30 de maio, às 9ha Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de São Paulo realizará a 2ª Audiência Pública com o CONPRESP, sobre as obras e intervenções realizadas no Parque da Água Branca. Várias destas intervenções e obras foram realizadas pela Secretaria de Agricultura do Estado sem solicitar previamente autorização do Conselho, procedimento exigido pelo tombamento.

A pauta da audiência será o conteúdo do Requerimento 37/2011 aprovado na Comissão de Administração Pública, no dia 16/11/11, quando da realização da 1ª Audiência Pública (leia aqui):
1 – Que o CONPRESP e o Departamento de Patrimônio Histórico – DPH apresentem os projetos deferidos, indeferidos e em análise, relativos ao Parque da Água Branca, mediante decisão motivada e fundamentação técnica;
2 – Que o CONPRESP, a Secretaria Municipal de Cultura – SMC e o Departamento de Patrimônio Histórico – DPH revejam os processos já deferidos, submetendo-os a análises sob o pondo de vista da legislação ambiental e das características expressas no decreto do tombamento, agora com vistas à adoção de medidas reparadoras e revisionais, além de uma possível auditoria ambiental in loco. Portanto, solicita-se que se pronunciem sobre a viabilidade de medidas de controle e adequação, uma vez que as preventivas não puderam concretizar-se a tempo, além de não ter ocorrido a necessária avaliação do impacto ambiental das intervenções feitas pelos Executivos estadual e municipal;
3 – Que o CONPRESP, a SMC e o DPH mantenham informada a Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de São Paulo acerca das providências adotadas em relação ao Parque da Água Branca e o Cine Belas Artes, ficando desde já informados de que será realizada uma nova audiência pública, no início de 2012, ocasião em que o CONDEPHAAT e o Ministério Público Estadual também serão chamados a participar do debate das questões a eles afetas;
4 – Que o Movimento SOS Parque da Água Branca seja convidado a participar das reuniões do CONPRESP em que serão debatidos os pareceres dos conselheiros relacionados às intervenções no Parque da Água Branca;
5 – Que para tanto segue anexada a este Requerimento cópia do documento entregue pelo Movimento SOS Parque da Água Branca, também encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador José Police Neto, e aos líderes de Partidos e do Governo na Câmara Municipal de São Paulo, objetivando sua publicação na íntegra em Diário Oficial da Cidade e a adoção das providências cabíveis.

Dia 30 de maio, quarta feira
9h no Auditório Prestes Maia, no 1º andar da CMSP
Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista, SP/SP.


domingo, 8 de abril de 2012

Venha contribuir na formulação do Plano de Manejo Ambiental do Parque da Água Branca

No sábado dia 14 de abril, o novo diretor do Parque da Água Branca, Engº Agrônomo Marcos Rangel, irá apresentar, para contribuição dos frequentadores do Parque, a proposta de Plano de Manejo ambiental, que inclui o manejo de árvores, animais e nascentes.

É importante que você e todo/as que lutaram pela defesa e preservação das características rurais, ambientais, culturais e históricas do Parque da Água Branca participem desta reunião e contribuam com sugestões. A participação cidadã na gestão dos bens públicos é defendida pelo Movimento SOS Parque da Água Branca e com isso, evitar intervenções prejudiciais como as que ocorreram em 2010/2011 no Parque da Água Branca.

O Movimento SOS Parque da Água Branca monitora os desdobramentos das ações propostas no Termo de Ajuste de Conduta (fruto da participação dos frequentadores por meio de abaixo assinado e reuniões em 2010 e 2011).

Mantemos contatos frequentes e reuniões com a 3ª PJMA – Promotoria de Meio Ambiente da Capital e com o novo Diretor do Parque, Eng.º Agrônomo Marcos Sérgio Rangel Fernandes, com o objetivo de contribuir e acompanhar o cronograma de implantação das medidas compensatórias (mitigadoras) previstas no TAC:

  • Cercamento, sinalização, programa de educação ambiental para a área das nascentes e bosque das palmeiras;
  • Recomposição do solo da Trilha do Pau Brasil;
  • Implantação de novo sub-bosque com espécies da mata atlântica na área do ex-circo de leilões (ao lado do galpão da feira);
  • Apresentação de plano de manejo ambiental (gestão das nascentes, árvores, paisagismo, animais e resíduos);
  • Equipe técnica qualificada para a gestão das necessidades de preservação e manutenção doParque, conforme tombamento previsto pelo CONDEPHAAT e CONPRESP;
  • Criação de conselho gestor participativo e paritário composto por representantes dos frequentadores, órgão do estado e entidades sediadas no parque;
  • Acompanhamento dos processos no CONDEPHAAT e CONPRESP.

Apresentação da proposta de Plano de Manejo Ambiental do Parque da Água Branca pela direção do Parque.
Sábado, dia 14 de abril de 2012, às 8h da manhã.
Auditório Paulinho Nogueira – Prédio da Administração (arquibancadas).

Coordenação do Movimento SOS Parque da Água Branca.

Nascentes do Parque da Água Branca